A exportação é uma das atividades econômicas com mais benefícios fiscais, isso deve ao fato da exportação contribuir com o aumento da produtividade do País, do aumento da competividade e de desenvolvimento de tecnologias para Indústria Brasileira que consequentemente ira gerar empregos de qualidade no mercado nacional.
E por isso que a grande maioria dos produtos e insumos nacionais tem alíquota zero de exportação, objetivando que produtos nacionais sejam atrativos em relação ao atributo preço no cenário internacional.
Na exportação temos apenas um imposto, conhecido como IE (imposto de exportação).
O Imposto de Exportação (IE) é uma tributação federal, cujo fato gerador consiste na saída de mercadorias do território brasileiro para outros países com valor de alíquota variada.
Porem os produtos que tem incidência deste tipo de imposto estão limitado a poucos itens:
Castanha de caju com casca;
Peles em bruto de bovino, ovinos, equídeo e outras peles em bruto;
Couro e peles curtidos de bovinos;
Cigarros contendo fumo (tabaco);
Armas e munições; suas partes e acessórios.
O exportador esta isento também de recolhimento de pagamento dos Impostos abaixo:
ICMS: Não há incidência para exportações.
IPI: Não há incidência para exportações de Imposto Sobre Produtos Industrializados.
IOF: alíquota de 0% para operações de câmbio vinculadas à exportação.
PIS: Não há incidência para exportações da contribuição para o Programa de Integração Social.
COFINS: não incide sobre as receitas decorrentes de exportação.
No caso de empresas exportadoras que operam no regime tributário de lucro real (regime de não cumulatividade) existe a possibilidade de crédito dos impostos PIS, COFINS, IPI e ICMS provenientes da aquisição de mercadorias sejam elas importadas ou nacionais.
No caso de empresas que operam em outros regimes (regime de cumulatividade) existe a possibilidade da utilização de isenção dos impostos PIS, COFINS, IPI e ICMS na compra de produtos e insumos importados ou nacionais manufaturados em produto final com destinação a exportação, por meio de Drawback:
Drawback: Regime especial aduaneiro que em paralelo as isenções acima permitem a isenção de impostos de insumos importados ou adquiridos no mercado nacional utilizada na industrialização de produtos destinada à exportação.
Sendo as principais modalidades deste Regime Especial
Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A desoneração de impostos na compra no mercado interno é disciplinada pela Lei nº 11.945/2009 e Lei n° 12.058/2009.
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação de mercadoria em quantidade e qualidade igual à utilizada no processo produtivo de produto exportado. A desoneração de impostos na compra no mercado interno é disciplinada pela Lei nº 12.350/2010.
Módula Integrada Suspensão (Tipos Comum, Genérico e Intermediário):
https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=6
Além disso, a empresa exportadora passa ao longo o tempo a usufrui de vantagens que o mercado interno não oferecem, como por exemplo:
Melhoria da qualidade do produto, pois o mercado de exportação exige adequação a normas internacionais.
Aumento do Mercado consumidor, um produto internacionalizado alcança vários países e não apenas as fronteiras brasileiras.
Diminuição da dependência do mercado interno.
Acesso a novas tecnologias.
Tirar proveito da variação cambial em alta do dólar.