Conforme artigo da Confederação Nacional da Indústria – CNI, as normas regulamentadoras conhecidas como NRs que trata de saúde e segurança no trabalho estão passando por processo de modernização retirando a burocracia e dando clareza às obrigações a serem cumpridas sem reduzir ou afrouxar os princípios de proteção ao trabalhador.
A alteração da Norma Regulamentadora (NR-12) foi assinada no mês de julho, segundo o governo federal as mudanças devem trazer um impacto positivo de R$ 68 bilhões em dez anos para as empresas.
Na avaliação do consultor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Lourenço Righetti Netto. “As normas ficaram mais simplificadas, e o objetivo é ajudar a indústria nacional a se tornar mais competitiva. Por ser uma regulamentação de uma lei, a NR-12 deveria determinar o que o projetista ou fabricante tem que evitar que aconteça e não como fazer. O fazer tem que ser definido pelo projetista com base em normas técnicas e isso foi reforçado no novo texto”,.
As principais alterações na nova versão da NR 12, que estabelece padrões de segurança na operação de máquinas e equipamentos destinados a produção obrigavam que máquinas importadas fossem adequadas à NR 12, ainda que em conformidade a padrões internacionais de segurança. A partir da nova publicação tornou se possível à utilização de Normas Internacionais ISO e IEC e Normas Harmonizadas Europeias do Tipo C
.Se preferir, CONFIRA O NOVO TEXTO AQUI.
Para exportações, fica estabelecido o conceito da Linha de corte para máquinas usadas que agora podem atender à legislação vigente da época de fabricação, o que era uma das principais demandas das pequenas indústrias. Também se abriu a oportunidade do uso de soluções alternativas para sistemas de segurança de máquinas para facilitar a compreensão e relação entre outras normas vigentes (Normas Técnicas Nacionais Vigentes).
Conforme Nota informativa do ministério da economia de 30 de julho de 2019.
A norma NR 12 também apresentava medidas e requisitos redundantes ou desnecessários que apenas oneram o setor produtivo. Exemplos disso são os requisitos de adaptação de máquinas e sistemas robóticos que já estejam em conformidade com as normas técnicas internacionais e a obrigação de elaboração de inventário de máquinas e equipamentos. Esses requisitos não contribuem para proteger o trabalhador e oneram as empresas, gerando perda de competitividade e redução da produção e do emprego industrial. Além disso, a complexidade da norma gera dificuldades e incertezas em relação à sua correta aplicação, o que se traduz em insegurança jurídica para as empresas. A nova redação na NR 12 busca corrigir essas falhas, com o objetivo de reduzir custos e elevar a produção do setor industrial, sem comprometimento da saúde e segurança do trabalho.
Como previsto, o Governo Federal publicou as primeiras mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da segurança e saúde do trabalho no Brasil. Dessa forma, a NR-12, que estabelece parâmetros para garantir a segurança do trabalhador e prevenir acidentes no uso de máquinas e equipamentos, sofreu alterações importantes. A justificativa, segundo o secretário especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, é “simplificar as regras e melhorar a produtividade” das indústrias brasileiras.
Destacamos para você as mudanças que foram implantadas e como passam a atuar as medidas de segurança nas indústrias.
No nível da Europa, com a harmonização da legislação também foi atingida uma harmonização das normas. Tradicionalmente, praticamente cada país dispõe de um ou mais institutos de normatização próprios.
Por regra a União Europeia classifica as normas com o prefixo “EN”
Portanto cada mais como exemplo a Alemanha, utiliza o prefixo Deutsche Institut für Normung (DIN) Estas normas são elaboradas e publicadas diretamente em conjunto com o CEN ou CENELEC como DIN EN ISO ou DIN EN.
A regra é a mesma para os demais países europeus, alterando apenas o prefixo.
As normas Europeias do tipo C mais importantes
European Committee for Standardization (CEN)
Abaixo disponibilizamos uma relações de normas europeias por classificação de máquinas;
Prensas | |
Prensas hidráulicas | EN 693 |
Prensas mecânicas | EN 692 |
Prensas dobradeiras | EN 12622 |
Prensas pneumáticas | EN 13736 |
Máquinas para plástico/borracha | EN 289 |
Robôs industriais | |
Robôs colaborativos | ISO TS 15066 |
Parte 1 Robôs Parte 2 Sistema de robôs e integração | EN ISO 10218-1/2 |
Outras Máquinas | |
Máquinas de processamento a laser | EN ISO 11553-1 a 3 |
Centros de usinagem | EN 12417 |
Máquinas de processamento a laser | EN ISO 11553-1 a 3 |
Máquinas de processamento de têxteis | EN ISO 11111-1 a 7 |
Máquinas de embalagem | EN 415-1 a 10 |
Máquinas processadoras de madeira | EN 940, EN 1218-1 a 5, EN 848-1 a 3 |
Máquinas processadoras de papel | EN 1010-1 a 4 |
Máquinas termoplásticas | EN 422, EN 12409 |
Tornos | EN ISO 23125 |
Fundição de metais sob pressão | EN 869 |
Transportadores contínuos (esteiras transportadoras) | EN 619 |
Portões elétricos | EN 12453 |
Sistemas de transporte automaticamente guiados (FTS) | EN ISO 3691-1 a 5 |
MERCANTI ASSESSORIA
Especialistas em importação de Maquinas